Atleta Gina Felix sofre julgamento arbitrário e perde o direito de disputar o título Estadual de Bodyboard

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Em novembro do ano passado, a campeã mundial de 95 e tricampeã paulista de bodyboard Gina Felix, local de São Vicente/SP, com 22 anos de experiência em competições, se indignou após ser vítima de uma decisão arbitrária da Federação de Bodyboarding do Estado de São Paulo que tirou dela a chance de disputar o título Paulista de Bodyboard.
Gina explica que na etapa do Bodyboard Attack 2017, válida pela terceira e última do Circuito Paulista, que aconteceu no dia 15 de novembro de 2017, na praia da Vila Caiçara, em Praia Grande, litoral Sul de São Paulo, teria avançado na sua bateria das quartas de final e desclassificado a atleta Renata Costa, adversária direta na disputa do título estadual, junto com Mayara Lopes, a quem enfrentaria em disputa direta na bateria semifinal seguinte se não fosse punida abusivamente pelo dirigente da entidade com uma interferência (obstrução na onda de outro atleta), por ter surfado uma onda a mais em seu repertório de 10 ondas, o que lhe levou a desclassificação do evento.

No entanto, a adversária até então derrotada, logo após a bateria, promoveu, juntamente com pessoas de seu convívio, forte pressão no dirigente da Federação e também organizador da prova, Adilson Junior, o Chumbinho, e assim conseguiu modificar o resultado que veio a punir Gina com uma interferência por ter surfado a 11ª onda, mesmo sem ter obstruído a onda de alguém.

Fato curioso, é que a atleta que obteve êxito no protesto com a sua reclassificação é patrocinada pelo mesmo patrocinador da primeira etapa do circuito e, por ser credor de um patrocínio do certame, seria prudente o dirigente-organizador não participar desta decisão, até mesmo porque a lei que rege os desportes proíbe os dirigentes de participarem das Comissões Disciplinares, sem contar o próprio Livro de Regras, que impede que o organizador influencie a decisão da Comissão Técnica.

Segundo as regras do Bodyboard, surfar a 11ª onda é proibido, mas não há previsão de punibilidade, o regimento é omisso. Nesse caso, o Livro de Regras expedido pela Confederação Brasileira de Bodyboard aponta que as omissões serão decididas pela analogia dos fatos, e o fato mais análogo com o caso concreto é o que imputa o pagamento no valor equivalente ao de uma inscrição para o atleta que surfar uma onda após o início de outra bateria.

Além disso, poderia se concluir que não sendo caso de reincidência, uma simples punição com cartão amarelo de advertência, era a medida adequada, só que quem deveria tomar esta decisão é uma competente Comissão Disciplinar, e não o dirigente, pois este também atua como organizador e diretor técnico ao mesmo tempo.

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