No entanto, a adversária até então derrotada, logo após a bateria, promoveu, juntamente com pessoas de seu convívio, forte pressão no dirigente da Federação e também organizador da prova, Adilson Junior, o Chumbinho, e assim conseguiu modificar o resultado que veio a punir Gina com uma interferência por ter surfado a 11ª onda, mesmo sem ter obstruído a onda de alguém.
Fato curioso, é que a atleta que obteve êxito no protesto com a sua reclassificação é patrocinada pelo mesmo patrocinador da primeira etapa do circuito e, por ser credor de um patrocínio do certame, seria prudente o dirigente-organizador não participar desta decisão, até mesmo porque a lei que rege os desportes proíbe os dirigentes de participarem das Comissões Disciplinares, sem contar o próprio Livro de Regras, que impede que o organizador influencie a decisão da Comissão Técnica.
Segundo as regras do Bodyboard, surfar a 11ª onda é proibido, mas não há previsão de punibilidade, o regimento é omisso. Nesse caso, o Livro de Regras expedido pela Confederação Brasileira de Bodyboard aponta que as omissões serão decididas pela analogia dos fatos, e o fato mais análogo com o caso concreto é o que imputa o pagamento no valor equivalente ao de uma inscrição para o atleta que surfar uma onda após o início de outra bateria.
Além disso, poderia se concluir que não sendo caso de reincidência, uma simples punição com cartão amarelo de advertência, era a medida adequada, só que quem deveria tomar esta decisão é uma competente Comissão Disciplinar, e não o dirigente, pois este também atua como organizador e diretor técnico ao mesmo tempo.